Na semana em que Camila, 31 anos, descobriu que estava grávida de oito semanas, a primeira dúvida não foi sobre enxoval — foi sobre o trabalho. "Quando eu aviso? Posso sair mais cedo se tiver enjoo? E o salário, quem paga?" São perguntas que chegam toda semana na redação do Colo, e faz sentido: a legislação existe, mas na prática cada empresa interpreta de um jeito.
Este texto reúne o que a CLT e as normas do INSS estabelecem para trabalhadoras com carteira assinada em 2026, além do que mães e pais relatam nas conversas que tivemos. Não substitui advogado trabalhista nem atendimento do sindicato da sua categoria — mas ajuda a chegar na reunião com o RH sabendo o básico.
Quantos dias de licença e quando começa
Para a trabalhadora CLT, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias, contados a partir do parto — ou do dia em que ocorrer o nascimento, inclusive em casos de natimorto após a 23ª semana, conforme orientações do Ministério do Trabalho. A gestante pode se afastar do trabalho por até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, sem que isso reduza os 120 dias totais.
Em 2026, o debate sobre extensão da licença para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã segue vigente: quem trabalha em empresa participante pode ter os 60 dias extras, com parte do custo compensado por incentivos fiscais. Nem toda empresa adere — vale perguntar ao RH no início da gestação, não na véspera do parto.
Quem paga o salário durante a licença
Na regra geral, a empregadora paga o salário-maternidade durante os 120 dias, e depois solicita ressarcimento ao INSS. A trabalhadora precisa estar com a carteira assinada e ter cumprido o período de carência exigido pela Previdência — em 2026, são em geral 10 meses de contribuição para quem já contribuía antes da gravidez.
Quem é desligada durante a gravidez sem justa causa tem direito à estabilidade desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, salvo em casos previstos em lei. Essa é uma das dúvidas que mais geram medo: muitas mulheres demoram a avisar o empregador justamente por receio de represália, embora a estabilidade exista justamente para proteger esse período.
Avisei no quarto mês porque tinha medo. O RH foi tranquilo, mas eu perdi dois meses de adaptação de horário que poderia ter pedido antes. — relato de leitora, São Paulo
Documentos que costumam ser pedidos
Cada empresa monta sua lista, mas na prática aparecem com frequência:
- Atestado médico com data provável do parto (DPP);
- Certidão de nascimento da criança (após o parto);
- Formulários do INSS ou da contabilidade da empresa;
- Comprovante de inscrição no programa Empresa Cidadã, se houver extensão.
O atraso na entrega da certidão é um dos motivos mais comuns de confusão no pagamento do primeiro mês pós-parto. Algumas empresas antecipam com base no atestado de alta hospitalar; outras esperam o registro em cartório. Se o pagamento atrasar, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho podem orientar — guardamos os comprovantes de protocolo de documentos enviados.
Licença-paternidade e outros arranjos
O pai ou colega gestacional em vínculo CLT tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, prorrogáveis para 20 dias em empresas do Empresa Cidadã. Alguns acordos coletivos preveem prazos maiores — vale conferir a convenção do sindicato.
Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença-maternidade segue regras específicas previstas em lei, com prazos que variam conforme a idade da criança. Servidoras públicas e trabalhadoras de categorias especiais (domésticas, rurais) têm normas próprias; este texto foca na CLT urbana, que concentra a maior parte das dúvidas que recebemos.
O que fazer se algo sair do combinado
Se a empresa negar estabilidade, atrasar salário ou exigir retorno antes do fim da licença, documente tudo: e-mails, mensagens, contracheques. Procure o sindicato, um advogado trabalhista ou canais oficiais de denúncia. O Colo não intermedia conflitos, mas acreditamos que informação clara reduz abuso.
Na atualização desta matéria, confirmamos que não houve alteração legislativa que reduzisse os 120 dias da licença-maternidade CLT em 2026. Mudanças pontuais em portarias do INSS sobre prazos de ressarcimento às empresas podem afetar a burocracia interna do RH, mas não o direito da trabalhadora.